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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide que “guardar” entorpecente também é crime

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos de um réu que ingressou com recurso de apelação para reformar a decisão proferida por um juiz criminal de Cuiabá. Ele foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, posto que o processo demostra que ele estava guardando droga com a finalidade de comercialização.

Além disso, os policiais apreenderam balança de precisão e dinheiro falso. Existem ainda diversas denúncias de que a residência do apelante funcionava como ponto de venda de drogas, de modo a indicar que o réu não desempenhava a mera função de mula ou de pequeno traficante, mas de pessoa dotada de experiência no tráfico de drogas.

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Pelo entendimento do TJ, o crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, na modalidade “guardar” ou “ter em depósito”, é de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, motivo pelo qual a busca domiciliar que ocasiona a prisão do agente não constitui prova ilícita, pois configura a situação de flagrante que, a teor do disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, autoriza o ingresso, ainda que sem mandado judicial, no domicilio alheio.

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