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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TCE aponta que abono de permanência tem natureza indenizatória

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O abono de permanência possui natureza indenizatória e não integra o cálculo total de despesa com pessoal. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado apresentado durante sessão plenária, esta manhã, diante da consulta formalizada pelo secretário de Estado da Fazenda, Seneri Paludo, questionando o caráter deste tipo de incentivo.

Criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o abono de permanência é pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas voluntariamente opta por permanecer na ativa. O abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.

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O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator da consulta, fundamentou sua decisão alinhado ao entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio. "Como tal entendo que não integra o cálculo de despesa com pessoal", afirmou. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

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