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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Prefeitura de Cuiabá é obrigada a fornecer fraldas descartáveis a pessoas idosas

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O Tribunal de Justiça manteve a sentença, proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que obriga a Prefeitura de Cuiabá a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosas. O município ingressou com recurso de apelação contra a decisão, mas os argumentos apresentados foram rejeitados por unanimidade pela 3ª Câmara Cível.

Na ação, o Ministério Público informa que em Cuiabá não existe programa de distribuição de fraldas descartáveis para idosos ou pessoas com deficiência. Atualmente, para que a entrega efetiva do material ocorra é necessário recorrer ao Poder Judiciário, conforme orientação do próprio município.

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“Os idosos e as pessoas com deficiência possuem, por diversas razões, acesso limitado à justiça, razão pela qual a exigência de manejo de ação judicial para aquisição de fraldas descartáveis configura-se medida descabível revelando indiferença por parte dos entes públicos com uma coletividade que demanda tratamento diferenciado”, ressaltou a promotora Salete Maria Búfalo Poderoso.

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Segundo a representante ministerial, a postura adotada pelo município ofende o princípio da legalidade, da dignidade humana e a igualdade material. “É dever de toda a sociedade e do próprio Poder Público afastar os diversos obstáculos que ainda impedem as pessoas com deficiência e idosos do exercício pleno de seus direitos fundamentais”, destacou.

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“A 34ª Promotoria de Justiça recebe diversas demandas de pessoas idosas ou com deficiência que necessitam fazer uso de fralda descartável e são totalmente ignoradas pelo Poder Público, por tais motivos foi necessário propor a Ação Civil Pública com propósito de alcançar essa coletividade de pessoas que precisam do insumo e não possuem condições financeiras de adquiri-los”.

Na sentença foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o fornecimento seja devidamente regularizado.

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