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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal confirma que portar arma mesmo sem munição é crime

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Ao julgar o recurso de apelação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo entendimento consolidado, confirmou que o crime de porte de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato. Desta forma, manteve a sentença condenatória proferida por juiz da Comarca de Nobres.

Para configurar o crime de porte de arma de fogo, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar sem munição, uma vez que a ofensividade do instrumento não está atrelada apenas à sua capacidade de disparo, mas também a seu potencial intimidatório. O réu foi condenado a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

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A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade, mediante tarefas gratuitas, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e na prestação pecuniária, consiste no pagamento do valor de dois salários mínimos vigentes à época do fato delituoso, que será convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas que atuem em prol da comunidade.

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