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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça reduz pena de acusado de matar homem a pauladas em Sinop

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Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acataram os argumentos da defesa e reduziram para 12 anos de prisão, em regime fechado, a pena de Antônio Cardoso de Sousa, 53 anos, condenado a 13 anos e seis meses, pela morte de Marcelo Sulino Dantas, 36 anos. O crime ocorreu no barracão de uma igreja, na avenida das Itaúbas, Jardim das Oliveiras, em julho do ano passado.

A defesa queria a anulação do julgamento, alegando que a decisão dos furados foi “manifestamente contrária à prova dos autos, haja vista que o réu apesar de ter praticado o crime de homicídio, não teve sua conduta pautada pelas qualificadoras do motivo torpe e com utilização de meio cruel”. O advogado também pediu, subsidiariamente, a redução da pena, em razão da atenuante de confissão espontânea.

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Para o relator do pedido, desembargador Pedro Sakamoto, no entanto, o crime foi cometido por motivo torpe e meio cruel. “A meu ver, é evidente que a ação do apelante desvia-se dos padrões de moralidade e foi uma atitude medíocre e desprezível, porquanto agiu motivado por vingança, apenas por suspeitar que a vítima teria furtado sua bicicleta. Do mesmo modo, o reconhecimento da qualificadora de utilização de meio cruel respalda-se no fato de ter o apelante golpeado a vítima por diversas vezes com pedaço de pau/madeira”.

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Sakamoto, porém, acatou o pedido da defesa e reduziu a pena em razão da confissão espontânea de Antônio, o que teria servido apenas para diminuir a pena em seis meses na sentença de primeira instância, fixada inicialmente em 14 anos de prisão. Para o desembargador, a redução deveria ser de dois anos e, por tal motivo, fixou a pena em 12 anos de reclusão. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

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Antônio foi condenado em junho deste ano. Ele foi preso pouco tempo depois do crime e encaminhado para o presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, onde cumpre a sentença. Consta no processo que o réu teria chamado ele para conversar, quando, abruptamente, “pegou um pedaço de madeira” e “desferiu golpes nele, atingindo-a na região da cabeça, costas, pernas e braços”. Segundo o Ministério Público, o réu teria praticado o crime por vingança, “em razão de suspeitar que a vítima havia furtado a bicicleta dele”.

Uma irmã de Dantas relatou que ele estava desempregado, vivia pelas ruas com andarilhos. A família ainda tentou tirá-lo desta situação, mas não conseguiu.

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