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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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TJ de Mato Grosso diz que é dever do preso manter tornozeleira funcionando

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A tornozeleira eletrônica tem possibilitado que presos em regime semiaberto cumpram a pena sem ficar recolhido em estabelecimento penal. Mas, para permanecer em liberdade, o réu precisa cumprir fielmente as determinações legais. Antes da instalação do equipamento o condenado recebe toda orientação necessária. Essas informações são repassadas em uma audiência que reúne o réu e o seu procurador, o juiz e o promotor. Cada audiência tem duração de cerca de 40 minutos.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis, explica que o equipamento precisa estar funcionando e essa responsabilidade é do preso. Qualquer violação a essa regra pode gerar a regressão de regime, ou seja, o réu volta para o regime fechado.

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Em recente julgado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido da defesa e manteve a decisão do Juízo da Comarca de Barra do Garças que determinara a regressão de regime, pelo fato de o equipamento permanecer desligado por falta de carga na bateria.

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O juiz Geraldo Fidelis explica que se o equipamento ficar sem bateria o preso deixa de ser monitorado, o que pode configurar uma falta grave. Em todo caso, antes de determinar a prisão e de promover a regressão, o réu tem a possibilidade de se justificar. O juiz informa que o uso da tornozeleira tem ajudado a diminuir a reincidência, ou seja, casos em que o réu condenado volta a cometer novo crime. “Apesar de não termos informações precisas, acredito que a reincidência tenha caído para 20%”.

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Além de ter a obrigação de manter o equipamento carregado (três horas de carga para 24 horas de uso), é dever do preso manter a tornozeleira íntegra, sem qualquer violação. Se o lacre for rompido, automaticamente um sinal é enviado à Central de Monitoramento e o preso é considerado foragido.

Em Mato Grosso são aproximadamente 2,5 mil presos condenados que utilizam o equipamento. Eles são monitorados em tempo integral, sendo que o sistema registra a movimentação em tempo real. É possível saber todos os lugares em que o preso passou e também o tempo que permaneceu em cada local.

André, de 28 anos, foi condenado por assalto. Cumpriu quatro anos em regime fechado e está utilizando o equipamento há um ano. Ele foi até o Fórum de Cuiabá para trocar o equipamento que estava apresentando problemas. Diz que nunca violou as regras de utilização do equipamento e que graças a essa tecnologia tem conseguido trabalhar e estudar.

Para usar o equipamento eletrônico o preso tem que ser condenado a cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto ou chegar a esse regime por progressão. De qualquer forma, precisa preencher os requisitos legais, como tempo mínimo de pena, circunstâncias judiciais favoráveis e bom comportamento.

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