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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Mato Grosso e 11 Estados acionam STF por recursos de multa da repatriação

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O governo de Mato Grosso e mais outros 11 estados ingressaram, ontem, com uma ação civil originária no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União. Os estados cobram no Judiciário o direito de 21,5% do total de multas arrecadadas com o programa de repatriação de divisas do governo federal.

Na ação, as Procuradorias dos Estados destacam que a Lei nº 13.254, que trata do programa de repatriação de recursos no exterior faz diferenciação entre o valor pago ao Imposto de Renda e a multa do imposto. Pela lei do Programa de Repatriação, os recursos de origem lícitas mantidos no exterior podem ser trazidos para o Brasil com pagamento de 15% do Imposto de Renda e outros 15% de multa do total repatriado.

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Com isso, na forma originária, os Estados só têm direito a 21,5% do total de Imposto de Renda (que é de 15% sob o valor repatriado), com divisão determinada pelo Fundo de Participação dos Estados.

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Entretanto, os Estados buscam garantir o direito de receber outros 21,5% do total de multas arrecadadas no programa de repatriação. Como base legal para o recebimento, os Estados alegam que a lei da repatriação fere a Constituição Federal que prevê a intangibilidade das transferências, os critérios de transferências e também a Lei Complementar nº 62/90, em seu art. 1º, parágrafo único, no quanto determina a inclusão na base de cálculo do FPE dos adicionais, multas e juros moratórios incidentes sobre o Imposto de Renda.

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O último balanço da Receita Federal divulgado, na última quinta-feira, mostra que o governo federal já arrecadou R$ 45,7 bilhões com a repatriação de recursos de origem lícitas mantidos no exterior. No total, R$ 152,6 bilhões ingressaram no Brasil com o programa.

Na forma atual, os Estados têm direito a receber R$ 4,9 bilhões, levando em conta o montante declarado até a última quinta-feira. Entretanto, se consideramos a multa o valor chega a R$ 9,8 bilhões.

Os estados pedem uma decisão cautelar do Supremo, antes mesmo que haja a citação da União na ação. A relatoria do caso está com o ministro Roberto Barroso que deve decidir nos próximos dias sobre o caso. 

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