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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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IPVA é de responsabilidade do novo proprietário mesmo sem transferência no Detran

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A responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é do novo proprietário do veículo, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Este é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar um recurso de apelação.

De acordo com os desembargadores, a transferência da propriedade do veículo ocorre com a tradição, não sendo necessária a transferência no Detran. O IPVA é tributo de natureza real e incide sobre a propriedade do veículo automotor e, por força da regra do artigo 130 do CTN, uma vez alienado esse bem, a responsabilidade pelo débito fiscal se transmite ao adquirente, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão estadual de trânsito, pois, em relação ao bem móvel, a transferência da propriedade se opera com a tradição.

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