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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Distribuidora é obrigada a indenizar fazendeiro em Alta Floresta por queda de poste

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Comarca de Alta Floresta que condenou a empresa distribuidora de energia elétrica no Estado a indenizar um fazendeiro pelos danos causados com a queda de um poste de energia. O valor da indenização não foi revelado. No processo ficou demonstrado que a queda do poste ocorreu por causa do péssimo estado de conservação, pois se encontrava deteriorado e em decomposição.

Os desembargadores registraram que a prestadora de serviço público – no caso, a empresa de energia – possui o dever de manter os postes de energia elétrica em bom estado de conservação, principalmente pelo risco que oferece aos consumidores, por isso responde pelos prejuízos causados pela omissão.

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A queda do poste de energia causou um incêndio, que teria destruído parte de uma safra de trinta pés de guaraná. A empresa foi condenada a ressarcir os danos materiais, pagar lucro cessante e indenizar pelo dano moral causado ao autor.

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A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.

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