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Contas do Fundo de Previdência em Mato Grosso são aprovadas

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Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência dos Servidores de Araguainha relativas ao exercício de 2015. Na decisão unânime, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda determinou à Secretaria de Controle Externo de Regimes Próprios de Previdência (Secex de RPPs) que verifique a pertinência para instaurar representação interna no intuito de apurar a responsabilidade pelo não recolhimento pela Prefeitura do município das contribuições previdenciárias.

Conforme apontou em seu voto o relator, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, o único improvimento identificado correspondeu ao não recolhimento de R$ 569.498,47 por parte da Prefeitura, o que não seria de responsabilidade do gestor do RPPS, Arnaldo Barreto, que havia notificado o Poder Executivo quanto aos atrasos. "Com efeito, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS é da Prefeitura de Araguainha, deste modo, o gestor do Fundo Municipal não pode ser responsabilizado por ato de gestão irregular praticado pelo gestor daquele Poder", afirmou em seu voto.

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Assim, aprovou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores de Araguainha com a determinação à Secex de RPPs. O voto foi acompanhado pelos membros da 2ª Câmara durante sessão ordinária do dia 05 de outubro por unanimidade.

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As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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