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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça obriga governo a realizar tomografia em pacientes com câncer

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O governo do Estado dentro de 90 dias deverá disponibilizar aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), portadores de neoplasia maligna de pulmão, câncer colorretal e de linfoma de Hodgkin e linfoma não Hodgkin, o exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT). A determinação acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

Com a decisão, nenhum paciente terá que aguardar por mais de 30 dias para a realização do referido exame. Para o magistrado, o Estado deveria ter realizado o empenho do montante necessário para execução de despesas de máxima importância como a requerida pelo Ministério Público.

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A Lei Complementar nº 101/2000 determina que qualquer lei orçamentária deve ter uma reserva de contingência para gastos não previstos, inclusive, oriundos de demanda judicial. “Se assim não o fez, a medida ora postulada realmente se faz necessária, diante do não comprometimento do gestor público com os princípios constitucionais”, traz trecho da decisão judicial.

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Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil cuja responsabilidade, de forma solidária, recairá na pessoa do Governador do Estado e do Secretário de Saúde do Estado, ficando o montante da multa limitado ao valor de R$ 1 milhão.

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