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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPE cobra cumprimento de lei que exige certificado de identificação de madeira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra o Estado e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) requerendo o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005 que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.

O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel explica que a polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma.

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“Não satisfeita com a frustração de sua tentativa de reduzir os patamares de proteção já consolidados pela legislação ambiental precedente, pouquíssimo tempo depois, em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente”.

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Segundo ele, o poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.

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“O representante do Indea alegou que a recuperação de um imóvel localizado no Distrito Industrial seria indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos, em vista da sua localização estratégica e da infraestrutura ali existente, e reforçou que estavam sendo adotadas as medidas necessárias para a recuperação da propriedade onde hoje funciona o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Mato Grosso”,.

A demora na solução do problema, conforme o promotor de Justiça, vem causando danos irreparáveis ao meio ambiente. “A não atuação ou a atuação insuficiente do Estado na proteção do meio ambiente, por sua vez, além de legitimar a intervenção do Poder Judiciário para o fim de compeli-lo a cumprir os seus deveres constitucionais, impõe a sua responsabilização civil pelos danos ambientais decorrentes de sua inoperância”.

Na ação, o MPE requer o imediato cumprimento da Lei Complementar estadual nº 235/2005, sob pena de proibição da exportação de madeira sem a certificação legal exigida, para fora do Estado de Mato Grosso ou para o exterior, sem prejuízo da apreensão das cargas transportadas irregularmente e da aplicação de multa diária, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual.

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