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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal em Mato Grosso admite utilização de “prova emprestada” de outra ação

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o entendimento de que é possível a utilização da interceptação telefônica, produzida em um processo penal, como prova emprestada na ação civil pública, desde que obedeça ao requisito da autorização judicial e que envolva as mesmas pessoas. Tal entendimento é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento ocorreu em um agravo de instrumento interposto pelos acusados, que pretendiam discutir a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, por ter deferido o pedido do Ministério Público, na requisição ao Juízo da Comarca da Capital, de compartilhamento das degravações e laudos da interceptação telefônica, produzida em uma ação penal.

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A defesa argumentou, sem êxito, que a prova emprestada não caberia, pois revestida de caráter sigiloso e, também, pelo fato de ser pré-existente, por isso o juiz de Rondonópolis não poderia utilizá-la.

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Os autores do agravo de instrumento são réus em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público em 2007 na Comarca de Rondonópolis para apurar a suposta prática de atos de improbidade administrativa.

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