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sábado, 7 de novembro de 2026
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TCE terá acesso direto à movimentação bancária das instituições públicas

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Visando propiciar agilidade na fiscalização das contas públicas, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou resolução normativa que determina aos gestores o envio de autorização para que o TCE tenha acesso à movimentação bancária de órgãos e entidades públicas quando necessário. A Resolução Normativa, publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial de Contas, já encontra-se em validade caso o Tribunal de Contas necessite ter acesso aos dados bancários e também para solicitar a autorização aos agentes públicos. No entanto, a partir do cadastro anual de 2017, que será enviado até 31 de janeiro, pelos fiscalizados, deverá ser encaminhada ao TCE a autorização que permite acesso aos dados bancários.

O TCE já tinha acesso a essas informações desde que solicitadas, mas elas eram enviadas de forma morosa e bastante burocrática pelos fiscalizados. O secretário adjunto de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco, explica que, até então, os gestores enviavam todos os extratos bancários para as auditorias, quando solicitados, mas eles não possuem o formato ideal. “Levava muito tempo e trabalho, tanto para os gestores como para os auditores do TCE. Também tínhamos alguma dificuldade com algumas entidades bancárias que resistiam a encaminhar os dados. Agora facilitamos para os gestores e termos as informações no formato que necessitamos”.

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Volmar lembra que a norma está valendo para todas as entidades públicas estaduais e municipais. “Todas as vezes que necessitamos, estamos solicitando os dados bancários com base nas autorizações”, concluiu.

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O secretário lembra ainda que não existe sigilo bancário quando se trata de recursos públicos. “Nenhum órgão público pode negar esse tipo de informação aos Tribunais de Contas”.

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