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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Gestor da Sanemat recebe sanção do TCE por irregularidade em despesas

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O presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat) terá que recolher aos cofres públicos o equivalente a 12 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) a título de sanção econômica em função de irregularidades na gestão e execução de despesas, receitas e disponibilidades financeiras da entidade, relativas ao exercício de 2015.

A medida foi determinada pelo Pleno da Corte de Contas quando foi julgado o processo que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI) feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, vinculada ao gabinete do conselheiro José Carlos Novelli.

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Na análise dos dados da execução orçamentária e financeira da Sanemat nos meses de janeiro a outubro de 2015, a equipe técnica constatou as seguintes irregularidades: não-contabilização de atos e ou fatos contábeis relevantes que implicam na inconsistência dos demonstrativos contábeis; e registros contábeis incorretos sobre operações que ocasionaram falhas graves nos demonstrativos contábeis.

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Após análise dos autos e da defesa do presidente da companhia, Waldir Antônio Serafim da Silva, o conselheiro relator José Carlos Novelli, acolhendo os entendimentos manifestados pela equipe técnica e em parte o parecer do Ministério Público de Contas, expôs seu voto no sentido julgar procedente a RNI, para no mérito, determinar ao atual gestor da Sanemat que apresente em 30 dias, contados da publicação do Acórdão, documentos que comprovem a destinação legal do valor de R$ 3.035,66, que foram depositados na conta bancária pessoal da servidora Neusa Neri da Cruz Vieira.

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O conselheiro também consignou em seu voto que o gestor deverá apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências que vise corrigir possíveis irregularidades, sem prejuízo ao recolhimento de multa de 12 UPFs/MT pelo presidente da companhia, Waldir Antônio Serafim da Silva.

Também ficou determinado aos órgãos responsáveis pelo controle interno do Estado (Unidade Setorial de Controle Interno e a Controladoria Geral do Estado), considerando as fragilidades e riscos nos controles existentes, que passem a verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas da Sanemat, em atendimento às competências estabelecidas na Lei Complementar nº 198/2004.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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