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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Decisão estabelece prazo de 48h para que Estado regularize repasses ao Hospital Regional de Cáceres

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Estado repasse R$ 9,1 milhões à Associação Congregação de Santa Catarina, administradora dos serviços médicos do Hospital Regional de Cáceres. O montante refere-se às parcelas em atraso dos meses de junho e julho. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária e pessoal por parte do secretário estadual de Saúde no valor de R$ 10 mil.

Na liminar, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto também determina o prazo de 48 horas para que a associação administradora dos serviços restabeleça imediatamente e garanta a integralidade do atendimento de modo ininterrupto dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Regional de Cáceres. Eventual descumprimento também implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos de Cáceres, os médicos do Hospital Regional suspenderam as atividades no dia 25 de julho, mantendo-se apenas os atendimentos emergenciais. O referido hospital é referência para serviços médicos de média e alta complexidade no município de Cáceres e em toda a região sudoeste do Estado.

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Consta na ação, que desde o mês de junho a Secretaria de Estado de Saúde não vem cumprindo integralmente com as obrigações firmadas contratualmente em face da Associação Congregação de Santa Catarina, especialmente no que tange aos repasses dos recursos financeiros necessários à execução das atividades conveniadas e, consequentemente, a regular prestação dos serviços públicos de saúde a serem oferecidos pela unidade nesta região.

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Os promotores de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e Rinaldo Ribeiro de Almeida afirmaram, ainda, que a omissão do Estado em cumprir com as obrigações firmadas criou uma situação que se encaminha para um verdadeiro caos, com a possibilidade de resultar, inclusive, em risco de morte de pessoas.

“É certo que a paralisação total das atividades do hospital pode ocorrer a qualquer momento, seja pela falta de materiais (medicamentos e insumos destinados aos procedimentos), seja pela falta de pagamento de salários dos médicos (corpo clínico) e demais profissionais”.

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