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sábado, 7 de novembro de 2026
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TCE aponta que 11% do cronograma das obras da copa em Mato Grosso foram cumpridos

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O Tribunal de Contas do Estado informou, esta tarde, que 11,63% das metas definidas nos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) firmados entre tribunal, a Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e empresas contratadas, para a retomada de 22 obras da copa, em Cuiabá e Várzea Grande, foram cumpridas. Os termos foram homologados pelo plenário, em fevereiro passado, e preveem a conclusão dos trabalhos em 18 meses. Passados 22,2% do prazo estipulado, o baixo nível de execução preocupa o órgão de controle, que vai cobrar dos envolvidos medidas efetivas para o andamento normal das obras.

Segundo o coordenador da comissão, conselheiro substituto do TCE, João Batista de Camargo Júnior, que inspecionou cada um dos 22 pontos em dois momentos diferentes, primeiro nos dias 13 e 14 de abril, e depois nos dias 6 e 11 de julho, há duas obras em situação de risco concreto de não cumprimento do termo e com risco de rescisão contratual; oito em situação de grande risco de não cumprimento do TAG e com risco de rescisão contratual e uma – a Trincheira do Santa Rosa – cujo TAG não foi cumprido por conta da rescisão do contrato, em função da decretação de falência da contratada.
          
O coordenador da comissão também se mostra preocupado com as obras que ainda precisam de serviços de terraplanagem, escavação e pavimentação, e a proximidade do período das chuvas. O relatório aponta que ainda há serviços dessa natureza para serem executados nos seguintes locais: COT UFMT, Revitalização do Córrego Mané Pinto e Avenida 8 de Abril, Duplicação e Restauração da Av. Arquimedes Pereira Lima, Complexo Viário do Tijucal, Implantação da Av. Parque do Barbado e restauração de diversas ruas no entorno da Arena Pantanal.
“O período das chuvas normalmente se inicia no final de setembro e se intensifica por volta de novembro. Desta forma, é absolutamente necessário que os serviços mencionados acima sejam executados o quanto antes, para que seja possível a sua conclusão antes do período chuvoso”, destaca João Batista.
 
O conselheiro substituto João Batista de Camargo vê problemas de gestão na lenta execução dos serviços, principalmente em relação às decisões que precisam ser tomadas. Para ele, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública uma atuação mais ágil e menos burocrática e com esse objetivo foi instituído o TAG, para tornar possível a resolução dos problemas pela via da negociação, buscando soluções mais céleres e eficientes visando atender aos anseios da população de Cuiabá e Várzea Grande.
           
João Batista diz que a Comissão entende a preocupação da Secid em pagar por serviços onde há dúvidas sobre a prestação dos mesmos e até incerteza sobre a sobrevivência da contratada, mas ressalta que “não se pode admitir o comprometimento dos Termos de Ajustamento de Gestão assinados com esta Corte”.
 
Nesse caso, a orientação da Comissão é que a Secretaria de Cidades deve atestar, de maneira célere, os serviços que foram de fato executados, quais não foram e aqueles que precisam ser corrigidos. De posse desse levantamento, deve pagar pelos serviços que foram realizados, exigir a correção dos que necessitam ser refeitos e glosar o pagamento do que não foi cumprido.
 
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos TAGs das obras da Copa recomenda que, na hipótese de reiterado descumprimento dos termos de ajustamento, a Secid deve informar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, conforme previsto nos próprios TAGs.   

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Se ao final do prazo de vencimento dos TAGs as obras ainda não estiverem concluídas, o conselheiro João Batista esclarece que a Comissão irá apurar de quem é a responsabilidade, porque cabem penalidades. No caso da empresa contratada, ela pode ficar impedida de realizar novo contrato com o Poder Público. Se for o gestor, pode perder a possibilidade de ocupar cargo comissionado e, no caso do governo, ter as contas rejeitadas.   
 
Arena e VLT
           
As obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e da Arena Pantanal não foram incluídas nos TAGs. A primeira, devido à judicialização do contrato. Quanto às obras da Arena Pantanal, a construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A – responsável pelo serviço – não manifestou interesse em firmar o TAG. Como o prazo concedido pelo governo para a conclusão da obra terminou em março, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressaram com uma ação civil pública contra a empresa.
 
O relatório completo está disponível no Portal do TCE. Cópias dele foram entregues ao governador Pedro Taques; ao presidente do Tribunal de Contas, Antonio Joaquim; ao presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf; ao secretário de Cidades, Eduardo Chiletto; e a todos os integrantes da Rede de Controle de Gestão Pública de Mato Grosso.  

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A informação é da assessoria do tribunal.

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