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domingo, 8 de novembro de 2026
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Acordo firmado assegura exames de corpo de delito e necroscópico em cidade de MT

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O município de Querência não possui os serviços de Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o que tem comprometido os inquéritos policiais e os casos em que são necessários a realização de exame de corpo de delito de prisões em flagrante. Diante dessa deficiência, o Ministério Público Estadual firmou termo de ajustamento de conduta com quatro médicos e a gestão municipal para que esses atendimentos sejam realizados.

No termo, o promotor Marcelo Linhares Ferreira destaca o artigo 159 do Código de Processo Penal que permite a nomeação de especialistas na falta de peritos oficiais para as diferentes áreas. O acordo firmado no município buscar estagnar os inquéritos policiais instruídos sem laudo pericial.

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O Núcleo da Politec mais próximo de Querência fica em Água Boa, distante a 230 quilômetros. Atualmente, os casos de presos em flagrante delito, antes do encaminhamento à Cadeia Pública, ficam nas dependências dos hospitais e postos de saúde aguardando atendimento. E o presídio de Água Boa não recebe preso sem atestado que conste ausência de lesão corporal.

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No TAC foram definidos algumas questões que deverão ser observadas para realização dos atendimentos. Nos exames de corpo de delito, por exemplo, o atendimento ao preso será prioridade e será realizado desde que respeitadas as situações de emergência e urgência. Após requisição da autoridade policial, Ministério Público ou Poder Judiciário, será necessário o acompanhamento da escolta visando evitar a mobilização de policiais por tempo desnecessário. Nos casos sem escolta, os exames serão de acordo com a prioridade do Protocolo de Manchester.

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As requisições de exame de corpo de delito serão realizadas no posto médico durante o período de expediente e quando ocorrer fora do horário de trabalho será encaminhado para o pronto atendimento. Também serão realizados os exames necroscópicos em casos de óbitos que não houver indícios de crime e quando as evidências das lesões permitirem diagnosticar a causa da morte, nos termos do art. 162 e parágrafo único do CPP.

De acordo com o Ministério Público, além da necessidade de combater a vitimização secundária, existe a questão dos gastos públicos, vez que o transporte da vítima acarreta em dispêndio de valores, que poderiam ser melhores utilizados na saúde pública ou educação. “A realidade mato grossense em seu extenso território e população esparsa em pequenas cidades não permite a simples condução, como seria evidentemente desejável. Não é possível trazer ao Mato Grosso a realidade como em São Paulo ou Rio Grande do Sul”.

Segundo ele, em 2013, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso proferiu parecer favorável à obrigatoriedade da realização de perícias determinadas pela autoridade policial, excepcionando-se, apenas, àquelas onde o periciando é paciente do médico ou nos casos de falta de expertise.

Todas as deficiências foram apresentadas pelo Ministério Público em reuniões com médicos e policiais da cidade, onde concluíram a seriedade da realização de exames que reflete até mesmo na impunidade. “Importante consignar que todos os médicos da comarca demonstraram-se sensibilizados pela situação e prontamente colocaram-se à disposição da população, reconhecendo que a sociedade não pode subsistir de forma fragmentada”.

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