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domingo, 8 de novembro de 2026
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Governo não deve pagar indenização por acusação do Ministério Público

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A desembargadora do Tribunal de Justiça, Antônia Siqueira Gonçalves, acatou a defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reverteu a condenação ao governo em um processo de indenização por danos morais. O processo foi movido por seis servidores públicos de Pontes e Lacerda, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa em decorrência do desaparecimento de dois quilos de cocaína apreendidos em um processo criminal.

Todos foram julgados e inocentados, o que os motivou a então processar o Estado por danos morais. Eles se sentiram ofendidos por terem sido indiciados pelo Ministério Público e o juiz da primeira instância condenou o Estado a pagar R$ 28,9 mil aos servidores. “O Estado de Mato Grosso foi condenado na primeira instância pelo fato de ter exercido o direito constitucional de ação e cumprido seu dever legal, por meio do Ministério Público”, explicou o Procurador do Estado Luiz Alexandre Combat.

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Contudo, a desembargadora reverteu a decisão, pois, como consta no acórdão, “o Estado estaria sendo punido pelo mero exercício do direito de ação e no estrito cumprimento de dever legal”.

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A decisão destaca ainda que o MPE, ao ajuizar ação de improbidade administrativa contra os autores, em virtude do desaparecimento de droga apreendida em processo criminal, agiu no exercício regular de um direito e no estrito cumprimento de um dever. “Não teria ajuizado uma ação civil pública contra os autores se não tivesse concluído, no Inquérito Civil, pela existência das possíveis irregularidades e sua autoria”.

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