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Cuiabá: justiça estabelece prazo para aquisição de materiais e EPIs à Vigilância Sanitária

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Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual estabelece prazo de 90 dias para que o Estado adquira todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades da Vigilância Sanitária e equipamento de proteção e segurança individual aos servidores do órgão. O descumprimento das determinações implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500, cuja responsabilidade recairá de forma solidária na pessoa do governador do Estado e dos secretários de Saúde, Fazenda e Gestão.

Consta na ação, proposta pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, que há mais de cinco anos o Estado não realiza aquisições efetivas de proteção individual aos técnicos do órgão, colocando em risco a integridade física desses profissionais. A lista apresentada pela Vigilância Sanitária inclui óculos, capacetes, luvas, máscaras, toucas, calçados, protetores auriculares, abafador de ouvido, jaleco, bloqueador solar, entre outros itens.

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Segundo o Ministério Público, em 2010, o Estado chegou a realizar pregão presencial para aquisição dos referidos equipamentos, mas o procedimento teve o resultado deserto. Em maio de 2012, a Secretaria de Saúde informou à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá a realização de um novo certame, mas explicou que a empresa vencedora do pregão não entregou parte dos materiais adquiridos e que a outra metade dos equipamentos foi entregue no galpão de armazenamento utilizado pelo Estado de Mato Grosso e acabou não sendo retirado . É que a empresa responsável pelo local teria retido o material sob a alegação de que o Estado estava em débito com os pagamentos de locação. A demanda foi parar na Justiça e até hoje não teve solução.

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Na decisão liminar concedida ao Ministério Público, o juiz confirma a existência do referido processo e destaca que apesar de o Estado ter obtido liminar que garante a restituição dos produtos, a empresa que mantinha-os sob sua guarda sequer foi encontrada.

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“Considerando o lapso temporal decorrido desde a retenção indevida dos materiais, aliado ao sumiço da empresa, é extremamente provável que a obrigação de fazer inicialmente pretendida pelo Estado se converta em perdas e danos. O que é irracional, a meu ver, é continuar expor os servidores da Vigilância Sanitária a situações perigosas, insalubres e a direta contaminação por doenças, por simples fata de equipamentos básicos de proteção individual, como luvas e botas”, destacou o juiz Rodrigo Roberto Curvo.

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