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domingo, 8 de novembro de 2026
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Trabalhadores são resgatados de condições análogas às de escravo no Estado

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Após meses vivendo em barracões de lona, sem água potável ou alimentação adequada, cinco trabalhadores foram resgatados de uma propriedade rural na cidade de Poxoréu. Os homens estavam em condições degradantes de trabalho, uma das modalidades do crime de submissão ao trabalho análogo à escravidão.

A equipe de fiscalização, composta por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis e do Ministério do Trabalho e Previdência Social, chegou ao local a partir de denúncia. Além da péssima situação dos alojamentos e da falta de água potável e de instalações sanitárias, os trabalhadores não tinham CTPS assinada e estavam com os salários atrasados. Ao todo, 27 autos de infração foram lavrados contra o proprietário da fazenda.

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De acordo com o auditor fiscal do Trabalho, Otávio Morais Flor, as vítimas laboravam na construção de cercas na propriedade rural e faziam aceiro (limpeza feita em volta das cercas de arame). Ele conta que, após a autuação, o empregador realizou o pagamento das verbas rescisórias.

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“Os recolhimentos do FGTS também foram feitos. As atividades desempenhadas foram paralisadas e os trabalhadores foram retirados do local em que se encontravam, retornando a suas residências. Os contratos foram regularizados, com devidas anotações nas CTPS, e informação nos sistemas oficiais, como CAGED [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]. As guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado foram entregues a todos os trabalhadores”.

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Vale lembrar que uma lei de 2002 (que alterou a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990) concedeu ao trabalhador reduzido à condição análoga à de escravo o direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

A procuradora do Trabalho, Mariana Casagranda, ressaltou que a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação total do princípio da dignidade da pessoa humana. “A escravidão contemporânea reduz o trabalhador a um mero objeto na seara produtiva, afastando a própria condição de ser humano com graves afrontas à sua dignidade, mediante o emprego de coação moral, psicológica e física, seja com o cerceio de sua liberdade de locomoção, seja em virtude de servidão por dívidas, condições degradantes de trabalho ou jornadas exaustivas”.

O dono da fazenda firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido a projetos ou entidades assistenciais que visem reparar os prejuízos causados à sociedade. A procuradora Mariana Casagranda, que acompanhou a fiscalização, explica que o TAC, além do caráter de punição, “tem o objetivo de recomposição dos bens jurídicos lesados e o desestímulo a novos descumprimentos da legislação trabalhista”.

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