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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Projeto de lei garante destino digno a animais maltratados em MT

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Devido ao grande número de casos registrados de crueldades contra animais, especialmente por serem alvos fáceis nas mãos de humanos, o deputado estadual Max Russi (PSB) apresentou projeto de lei no qual trata do destino dos bichos resgatados – vítimas de abuso, maus-tratos, feridos ou mutilados.

A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No artigo 32, trata especificamente das práticas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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Apesar do evidente avanço com a lei, ao estabelecer penas para os infratores, não há cuidado com o aspecto mais importante no caso, ou seja, na proteção efetiva dos animais, vez que silencia sobre o destino do animal resgatado. Dessa forma, a proposição prevê que animais silvestres sejam reintroduzidos ao meio selvagem, preferencialmente em áreas protegidas ou, caso não seja possível a primeira opção, transferidos para zoológicos, preferencialmente públicos ou que não cobrem ingressos para visitantes.

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Quando os animais forem domésticos deverão ser doados para entidades cujo fim social seja a defesa e proteção dos mesmos e que tenham mais de um ano de constituição e funcionamento. Podendo também ser entregue para particulares, por meio de adoção, cujo perfil, a critério da autoridade pública, seja conveniente para o cuidado do animal.

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“Em geral, os animais não conseguem se defender, por isso a lei deve agir na proteção. Não existe o direito de maltratar por conta de uma suposta superioridade humana ou qualquer  outro motivo. Esse modo de pensar, definitivamente, não consegue se sustentar em tempos atuais”.

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