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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Lei torna obrigatório farol baixo durante o dia em rodovias

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Foi publicada no Diário Oficial a lei que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor dentro de 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.

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Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal pois torna os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes. 

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