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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sema regulamenta análise de estudos sobre coeficiente de rendimento volumétrico da madeira

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou no Diário Oficial que circula hoje a Instrução Normativa nº 15 que regulamenta a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 411, alterada pela 474, que dispõe sobre o coeficiente de rendimento volumétrico de aproveitamento para transformação das matérias-primas de tora e torete em madeira serrada.

A normativa estabeleceu o procedimento no qual serão processados e analisados os estudos de Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) fixado pela Resolução do Conama. Apenas os empreendimentos com CRVs superiores a 35% de rendimento deverão apresentar estudos técnicos. Mato Grosso cumpriu rigorosamente o prazo previsto pelo conselho nacional para regulamentação do tema nos estados, garantindo aos empreendedores o conhecimento das regras, cumprindo o compromisso de transparência e eficiência. A normativa prevê ainda prazos e procedimentos de análise e vistoria.

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Para a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental, Mauren Lazzaretti, é importante ressaltar que a construção dessa normativa contou com a participação de servidores da Sema e de representantes do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), diretamente atingidos pela norma. “As políticas públicas tendem a ser melhor construídas e mais rapidamente absorvidas pelos usuários quando há participação dos setores envolvidos com a sua aplicação. A Sema está aberta para ouvir a sociedade, com o intuito de contribuir com o desenvolvimento sustentável do Estado”.

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Outras demandas trazidas pelo setor de base florestal têm sido avaliadas e respondidas prontamente pela equipe técnica da secretaria, garantindo avanço no diálogo, o que é avaliado positivamente pelo diretor executivo do Cipem, Valdinei Bento dos Santos. “Essa aproximação aliada a obtenção de respostas rápidas têm sido importantes para o nosso setor que prioriza melhoria de produção aliada à conservação ambiental”.

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A Resolução nº 474 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que alterou a Res. 411/2009, em seu artigo 5º, publicada no dia 6 de abril deste ano, determinou aos órgãos ambientais estaduais a criação de procedimentos de análise dos estudos de alteração do CRV no prazo de 45 dias após a publicação.

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