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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF em Rondonópolis abre inquérito e apura quebra de sigilo de dados do WhatsApp

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O Ministério Público Federal em Rondonópolis instaurou procedimento preparatório para apurar o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo de comunicação WhatsApp. Recentemente foram noticiadas na mídia que o WhatsApp teria implantado a criptografia tipo “ponta-a-ponta”, a qual, segundo informado pela empresa, não permitiria qualquer tipo de interceptação por terceiros.

Se confirmada referida restrição, tal criptografia estaria em descordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais: Art. 5º (…) XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Ademais, nessa situação, violaria também o artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14): Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.

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De acordo com o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela investigação “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas".

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O procurador enfatiza ainda a preocupação de que tal restrição criptográfica possa favorecer o crime organizado e gerar danos as investigações e a sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo, por exemplo.
Por fim, destaca que a falta de atendimento às decisões judiciais de quebra de sigilo de dados tem levado a rotineiras suspensões do aplicativo, gerando danos a cerca de 100 milhões de usuários no Brasil.

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A informação é da assessoria do MPF em Mato Grosso

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