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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF pleiteia fim da exigência do simulador de direção veicular

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) para afastar a exigência do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores de veículos automotores.

O MPF requer incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução nº 543/2015 do Contran e da portaria nº 162016 do Detran, que tratam da obrigatoriedade do uso de simulador de direção nas aulas práticas. A portaria do Detran impõe prazo de 180 dias, a contar de 05/01/2016, para os Centros de Formação de Condutores que ainda não se adequaram à exigência implantarem o equipamento, sob o risco de serem descredenciadas.

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O simulador de direção, além de possuir um alto custo, cerca de R$ 40 mil em 2013, quando a resolução nº 444 passou a exigi-lo, tem a sua aquisição pelas autoescolas dificultada pois existem apenas seis empresas no Brasil que fornecem o equipamento. Assim, além de ser financeiramente inviável sua aquisição para muitas empresas, o simulador deve onerar o custo da carteira nacional de habilitação em até 20%.

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Portanto, a exigência do oneroso equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país, terão condições de oportunizar o seu uso e, consequentemente, de obter o credenciamento no Contran, em detrimento daquelas menos favorecidas e que deverão ficar de fora do mercado em virtude dessa exigência sem previsão legal.

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O MPF requer a imediata suspensão dos atos normativos do Contran e Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento, culminando em multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão.

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