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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal nega outro recurso de procurador e mantém bloqueio

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Mais um recurso protocolado pela defesa do procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, pleiteando os desbloqueio de seus bens e contas foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele é acusado de integrar um esquema que ficou conhecido como “cartas marcadas” e que, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), gerou prejuízo de R$ 398 milhões aos cofres públicos. O recurso de embargos de declaração foi rejeitado por unanimidade pelos magistrados que integram a 3ª Câmara Cível do TJ.

Sob relatoria da juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, o recurso com efeitos infringentes (modificativos) pretendia modificar um acórdão da 3ª Câmara Cível que já havia negado um agravo de instrumento que tentava cassar a decisão de primeira instância que determinou o bloqueio das contas de 11 réus em fevereiro de 2015.

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A defesa alegou existir omissão no acórdão em pelo menos três situações que não foram enfrentadas pelos magistrados no julgamento do recurso anterior. Uma delas, seria a ausência de enfrentamento da jurisprudência consolidada pelo STF citada nos autos e demais entendimentos dos tribunais, no sentido de que parecer não configura ato administrativo.

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Isso porque ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter homologado, na condição de procurador-geral do Estado, parecer favorável atestando a legalidade na emissão das cartas de crédito emitidas pelo governo do Estado aos Agentes de Administração Fazendária (AAF’s). Além dele, também são processados os procuradores Dilmar Meira e Gerson Pouso pelo mesmo motivo.

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A defesa requereu esclarecimentos e complementos necessários diante das alegações e que fosse atribuído efeito modificativo aos embargos, a fim de julgar procedente o pedido de desbloqueio de seus bens, por não haver elementos que justificasse o bloqueio.

Em seu voto, a relatora Vandymara Galvão rejeitou todos os argumentos. “As alegações do embargante revelam nitidamente a pretensão de rediscussão das matérias do recurso, na medida em que denotam inconformismo com o entendimento do acórdão e não a existência dos vícios apontados”, diz trecho do voto da relatora que foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro.

Ela destacou que as omissões alegadas não se configuram, na medida em que o acórdão embargado é muito claro ao consignar que a conduta de Dorgival Veras, analisada no agravo, consiste na homologação, como procurador-geral do Estado, do parecer jurídico emitido pelos procuradores, o qual possibilitou a emissão das certidões de crédito, ou seja, em nenhum momento o acórdão atribui a ele a conduta de determinar a emissão das certidões de crédito.

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