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domingo, 8 de novembro de 2026
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TRT mantém decisão para empresa idenizar funcionário demitido no Nortão por ter AIDS

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Um trabalhador de uma empreiteira em Colíder (160 km de Sinop), que alegou dispensa discriminatória por ele ser portador do vírus HIV vai receber R$ 20 mil por danos morais. Apesar de a empresa afirmar que a demissão ocorreu em razão de fechamento de postos de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a decisão da Vara de Colíder por entender que a dispensa foi discriminatória. A dispensa foi sem justa causa.

 A empresa alegou que no instante da rescisão do contrato de emprego não havia nenhuma comprovação de que o autor fosse portador da doença. Utilizando-se desses argumentos recorreu da decisão de primeira instância.

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Conforme o relator do processo na 1ª Turma do TRT, desembargador Roberto Benatar, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a presunção de discriminação nas hipóteses de dispensa dos portadores de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo Benatar, como no momento da dispensa o empregado era portador de HIV, doença que mesmo hoje significa gravíssimo estigma social, a discriminação é presumida.

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Embora a empresa tenha argumentado que a demissão ocorreu em razão do encerramento de frentes de trabalho e que não sabia da doença, não apresentou provas. Deste modo, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a reintegrar o trabalhador no antigo posto de trabalho, o pagamento dos salários desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração, ao pagamento das demais verbas trabalhistas incidentes no período.

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Além disso, a empresa deve pagar 20 mil reais por danos morais ao trabalhador. “Presume-se que a dispensa do reclamante foi discriminatória e ilegal, o que caracteriza o dano moral causado ao empregado por violação à sua dignidade, visto que dispensado do trabalho, quando sabidamente era portador de doença estigmatizante, qual seja, HIV, sendo devida a respectiva indenização”, afirmou o relator do processo, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da turma.   

A informação é da assessoria

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