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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça também barra pregão de R$ 752 milhões da Prefeitura de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso também mandou suspender a licitação de R$ 752 milhões que seria realizada pela Prefeitura de Cuiabá, hoje, para concessão dos serviços de iluminação pública pelo período de 30 anos, prorrogável por mais cinco anos. A decisão é do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior. O magistrado concedeu uma liminar à empresa Vitisa Construtora e Incorporadora que acionou o judiciário apontando irregularidades no edital.

A decisão não tem efeito na prática, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tinha mandado suspender o certame ao atender uma representação externa protocolada pela empresa Global Light Construções que denunciou o direcionamento no edital e pediu a suspensão do processo licitatório. Em nota, a Prefeitura de Cuiabá confirmou, na sexta-feira (19), que a licitação estava suspensa por determinação do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

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O edital para concessão, por meio de Parceria Público Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, tem por objeto a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública do município. Foram acionados na representação a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá (SMSU), gestão do secretário José Roberto Stopa e a Secretaria Municipal de Gestão, gestão da secretária Ana Paula Villaça de Lourenço.

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A empresa sustentou que as regras contidas no edital são desrazoadas em relação à qualificação econômico-financeira uma vez que além da exigência quanto à apresentação do balanço patrimonial, demonstrações contábeis e cálculo dos índices financeiros, exigiu também a apresentação da certidão negativa de pedido de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca onde se encontra a empresa. Exigiu ainda a garantia de proposta no valor de R$ 7,5 milhões equivalente a 1% do valor total estimado do contrato de concessão.

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O magistrado acatou os argumentos da empresa e concedeu liminar para suspender o certame. Ele também entende que o edital “cria uma limitação a participação de um maior número de interessados, o que não condiz com a finalidade do procedimento licitatório. A decisão também foi proferida na sexta-feira (19).

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