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Processos de habilitação são isentos de taxa de reativação no interior

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Os processos de primeira habilitação do interior que não forem concluídos no período de 30 de setembro de 2015 a 1º de abril deste ano podem ser isentos de taxa e reativados. A decisão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi em decorrência da suspensão dos serviços da banca examinadora de outubro de 2015 a janeiro de 2016 e pela deficiência no atendimento a estes municípios entre os meses de janeiro e março deste ano. 

A portaria elenca os critérios para reaproveitamento de processos vencidos, sem custo aos usuários. Um dos requisitos para a isenção é que o processo esteja nos primeiros 12 meses e na etapa de agendamento de exame teórico-técnico de formação ou agendamento de prática de direção veicular.

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A coordenadora de Renach, Flávia Rondon, enfatiza que os interessados deverão encaminhar os processos e os formulários de solicitação de reativação à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em até 15 dias a partir da publicação da portaria dos processos vencidos. “Para os processos que não estão vencidos, mas que irão vencer até o dia primeiro de abril, o prazo é de até 15 dias após o vencimento”, explica Flávia Rondon. 

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