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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juíza determina que prefeitura faça a limpeza de cidade turística em MT

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A juíza da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, julgou procedente uma ação civil pública e determinou que a prefeitura “adote as medidas necessárias para efetivação da limpeza no município abrangendo todos os bairros da cidade, consistindo a limpeza no recolhimento de lixos e entulhos acumulados nas vias públicas, bem como a limpeza dos terrenos baldios, manutenção e conservação dos espaços de convívio coletivos, além de promover todas ações pertinentes à prevenção e combate ao mosquito da dengue e congêneres”.

A magistrada definiu um prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do estado em desfavor do Executivo Municipal, na pessoa do prefeito Lisu Koberstain. De acordo com a juíza, o intuito é assegurar que os cidadãos tenham direito à saúde e um meio ambiente devidamente equilibrado.

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Na decisão, Silvia Renata Anffe Souza cita o artigo 196 da Constituição, que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Ela argumenta que, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.

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Para a magistrada, a necessidade da limpeza das vias públicas encontra-se fundamentada nos diversos casos de Dengue, Zika e Chikungunya – doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti – diagnosticados diariamente. A Secretaria de Saúde informou que consta no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) o registro de 72 casos de Dengue em 2015 e 13 casos em 2016, 302 casos de Zika em 2015 e 35 casos em 2016, e 2 casos de Chikungunya em 2015 na cidade de Chapada.

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