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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Paciente em Sinop pede “pílulas do câncer” mas desembargadora diz que justiça de MT não pode decidir

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A desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues extinguiu a ação de um paciente com câncer de pulmão, de Sinop, que havia obtido na primeira instância, liminar mandando a Universidade de São Paulo fornecer a Fosfoetanolamina Sintética. A substância, de repercussão nacional, vem sendo apontada com a cura para alguns casos da doença. A decisão foi em recurso da USP, em efeito traslativo (capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso), que constestava a obrigação. O paciente ainda pode recorrer.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual mesmo não sendo o objeto do recurso, a desembargadora aponta que se ateve a uma questão que apontou como “prejudicial”, a competência do Judiciário Mato-Grossense para examinar a causa, “uma vez que figura no polo passivo dos autos principais a Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual de regime especial – pessoa jurídica de direito público com sede naquele Estado, bem como a Fazenda Pública desse ente federado. Por força do princípio da aderência territorial, o Judiciário de Mato Grosso só pode prover a jurisdição dentro do seu território, ou seja, possui jurisdição limitada”.

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Antônia lembrou que “o legislador não faz qualquer distinção entre pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado, não cabendo ao intérprete da norma restringir o seu alcance. Sendo assim, diante do princípio da aderência supracitado, caberia ao demandante propor a demanda na Capital do Estado de São Paulo e não no foro do seu próprio domicílio”. Logo, frisou que “sendo a demanda proposta em face de ente sediado em outra unidade da federação, este ente federado não possui competência para apreciar o feito”.

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A USP argumentou que na liminar da Primeira Instância, “não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, sob o argumento de que a parte agravada obteve a liminar com base em notícias e relatos sobre a substância, para fazer uso, por conta própria, do referido medicamento, mesmo inexistindo nos autos receituário médico lhe prescrevendo tal tratamento e fixando sua posologia”. Sustentou também que “substância fosfoetanolamina sintética ainda não passou pelos necessários testes em animais para alcançar o estágio de testes em seres humanos, ressaltando que não existem ainda estudos referentes a toxicidade da substância ou os efeitos colaterais desta, bem como que não se encontra registrada na ANVISA como medicamento apto ao tratamento de câncer”.

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A unversidade ainda asseverou “que a substância não é um medicamento, e que foi desenvolvida em um laboratório de química, sem nenhum controle ou acompanhamento médico, encontrando-se desprovida de qualquer comprovação científica”.

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