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sábado, 7 de novembro de 2026
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Ibama deve se manifestar sobre pedido de suspensão de licença para a usina no Nortão

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A Justiça Federal estabeleceu até o dia 28 deste mês para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente manifestação sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão da eficácia da licença de operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso.

A determinação é do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho. O despacho foi assinado no último dia 12 e fixou prazo de dez dias para o pronunciamento do Ibama. A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou conhecimento oficial da determinação na última segunda-feira.

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A ação com pedido liminar (urgente) de suspensão da licença foi ajuizada pelo MPF em dezembro. O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a suspensão até o julgamento da ação e até a execução de uma série de providências por parte do Ibama e da Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), réus no processo.

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As providências indicadas pelo MPF para realização pela CHTP são a adoção de medidas concretas para a garantia da qualidade da água em toda extensão do reservatório e área afetada pela instalação da hidrelétrica e a execução de programa de repovoamento das espécies de peixes da região (ictiofauna). O Ibama, de acordo com o pedido da ação, deve acompanhar a implementação dessas iniciativas e apresentar relatório detalhado sobre a efetividade delas.

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Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e a decisão judicial seja desrespeitada, o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à CHTP e de R$ 20 mil ao Ibama.

Segundo a ação, a empresa responsável pela hidrelétrica descumpriu o Projeto Básico Ambiental (PBA), apresentado no licenciamento ambiental da usina, especificamente em relação ao programa de monitoramento da qualidade ambiental de lagos e rios (monitoramento limnológico) e da qualidade da água, ao programa de monitoramento das espécies de peixes da região e ao programa de desmatamento e limpeza do reservatório e das áreas associadas à implantação do projeto.

Esses programas eram previstos como medidas obrigatórias (condicionantes) para a expedição da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação, concedidas pelo Ibama.

O Ibama, de acordo com o MPF, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento desses programas, o que gerou grave dano aos peixes e à qualidade dos recursos hídricos da área de influência do enchimento do reservatório, com prejuízo às suas múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais, dentre os quais o fornecimento de água, ar puro, alimentos, equilíbrio climático, turismo ecológico, pesca, agricultura de subsistência, limpeza da água, entre outros benefícios.

Não há dúvida acerca da exigibilidade jurídica e sindicabilidade judicial dos programas ambientais estabelecidos como condicionantes das licenças ambientais concedidas, destaca a ação. O MPF pede à Justiça que, ao final do processo, a CHTP seja condenada a pagamento de indenização para ressarcimento integral do dano ambiental provocado, englobando o dano ao meio ambiente (recursos hídricos, ictiofauna etc) e dano a todas as comunidades afetadas, principalmente comunidades tradicionais, indígenas e ribeirinhas dependentes da pesca.

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