Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Sorriso: justiça libera Estado da obrigação de construir centro para menores infratores

Compartilhe Facebook X Texto

O governo estadual conseguiu reformar uma decisão, de 1ª instância, e não será mais obrigado a construir, em Sorriso, um centro para internar jovens que cumprem medidas socioeducativas. Os desembargadores do Tribunal de Justiça aceitaram as alegações do Estado, entre elas, de que houve fatos supervenientes (posteriores) à ação proposta pelo Ministério Público Estadual.

O governo justificou que está criando cinco unidades polos em Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Tangará da Serra, “que atenderão tanto o programa de internação provisória quanto da internação para execução de medida socioeducativa”. Foi alegado ainda que, no município, não há demanda para a construção de um centro para menores. “De 2008 até 2012, passaram pelas unidades socioeducativas de Mato Grosso somente 13 adolescentes oriundos de Sorriso, não se mostrando razoável, a criação de uma unidade de internação para atendimento de um reduzido número de adolescentes”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, citou, em seu voto, que a crise econômica atual é fator que deve ser levado em consideração para autorizar a criação de uma unidade que tem alto custo. “Não se pode desconhecer que a nação brasileira está a vivenciar, realmente, tempos bicudos, a impor maior cautela do julgador quando da análise de questões a envolver o dispêndio de altas quantias pelo Poder Público, de forma a evitar que o provimento jurisdicional implique em mais prejuízos do que benefícios”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Para o desembargador, a inauguração do Centro Socioeducativo em Lucas e a reforma da unidade em Sinop poderá, por enquanto, absorver a demanda de Sorriso. Os desembargadores seguiram recomendação da Procuradoria Geral do Estado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé