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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça do Trabalho nega ação que filho moveu contra o pai em Mato Grosso

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A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso de um filho que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com o pai, Água Boa (750 km de Cuiabá). Ele alegou que recebia um salário fixo de R$ 4 mil e pedia registro na carteira de trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas. O pedido, no entanto, não foi atendido pelos magistrados por entenderem que não ficou provado o vínculo de emprego.

Eles trabalharam juntos fazendo fretes por cerca de dois anos. O pai, dono dos veículos utilizados nos transportes de produtos, explicou que a relação que tinha com seu filho era de uma sociedade de fato, com divisão de despesas e lucro igualmente entre ambos. Ainda segundo o pai, era seu filho quem negociava os fretes contratados, sem nenhuma interferência sua, nem fiscalização de horários.

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A versão sustentada pelo pai foi comprovada pelo depoimento do filho ao contar que dirigiu o caminhão por quase 31 meses mas, por 90 dias, contratou um motorista para lhe substituir. Ele explicou ainda que custeava a manutenção do caminhão e o pai pagava as parcelas do financiamento.

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O relator do processo, desembargador Edson Bueno, concluiu que os fatos revelaram que os dois organizavam com autonomia aquela atividade econômica para produção dos serviços, onde a atuação de motorista, como confirmado, não exigiam pessoalidade. O que demostrou uma sociedade de fato e não uma relação de subordinação do filho com relação ao pai.

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Conforme o desembargador-relator, o filho não preencher os requisitos para ter seu vínculo de emprego considerado. “Do seu depoimento pessoal também decorre a ausência de subordinação e a confirmação de uma sociedade, tal como defendido pelo Réu, uma vez que afirmou que ‘custeava a manutenção do caminhão’, e o reclamado pagava as parcelas do financiamento; o próprio depoente contratava os fretes, e recebia diretamente dos clientes", concluiu. A informação é da assessoria do TRT.

 

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