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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MP confirma que advogado em Mato Grosso deve pagar indenização a idosos

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A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o advogado ao pagamento de indenização, a título de danos materiais e morais, a 10 idosos do município de São José dos Quatro Marcos (308 quilômetros de Cuiabá). O valor será calculado na fase de execução de sentença.

A decisão foi proferida na ação em que o referido advogado é acusado de ter se apropriado indevidamente de verbas de natureza previdenciária que pertenciam a seus clientes. De acordo com o Ministério Público, a defesa do advogado alegou que ele teria sido contratado pelos idosos para ajuizar as ações e receber 30% dos valores referentes às parcelas retroativas dos benefícios previdenciários, o que na prática não aconteceu.

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“Contudo o que se observou é que o advogado se apropriou integralmente de todos os valores atrasados dos benefícios previdenciários de seus clientes causando a eles prejuízo que se somado chega a R$ 190.306 mil, isso se já descontado o valor que o advogado teria direito a receber, afirmou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, por meio da assessoria.

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Segundo a promotora, todos os idosos declararam que tentaram por diversas vezes entrar em contato com o advogado para receber o que lhes era de direito, porém, nunca o encontravam no escritório, tampouco conseguiam contatá-lo via telefone. Alguns ainda relataram que quando conseguiram falar com o profissional ele fez promessas de repasse imediato do montante devido, contudo as promessas nunca se concretizaram.

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A promotora explica que ao ser contactado pela Promotoria de Justiça o advogado não demonstrou interesse em solucionar o problema, fato que levou o MP a ingressar com a ação. Ela destaca que “a Constituição da República apregoa ao Ministério Público competência para proteger os interesses difusos e coletivos, porquanto a instituição ministerial reveste-se dos atributos necessários para perseguir a adequada tutela jurisdicional. Ademais, o Estatuto do Idoso autoriza que o Ministério Público ajuíze ação civil visando defender direito individual indisponível do idoso, sobretudo por ter restado demonstrada nos autos a precariedade da situação dos idosos e a violação aos seus direitos fundamentais”.

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