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sábado, 7 de novembro de 2026
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Desembargador nega liberdade a policial que vazou informações do Gaeco

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O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não soltou o policial militar Franckciney Canavarros Magalhães, acusado de corrupção passiva e obstrução de justiça por vazar informações sobre a investigação de fraude na Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), que é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), onde ele trabalhava. A decisão liminar, ou seja, provisória, foi proferida no dia 27 de outubro e publicada no Diário da Justiça de hoje.

No habeas corpus, a defesa de Franckciney, apontou que a decisão da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em prendê-lo não tem fundamento idôneo. O militar alega estar sofrendo constrangimento ilegal já que não há evidência da gravidade concreta dos fatos e nem imprescindibilidade de sua prisão, pelo fato de não se tratar de delitos que envolvam violência à pessoa.

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O advogado Marciano Xavier, sustentou que a juíza Selma Arruda fundamentou sua decisão com base na possibilidade do réu causar embaraços a outro processo, mas sem apontar fatos concretos. Asseverou ainda que não se tem notícias de que Franckciney tenha entrado com contato com vítimas ou terceiros para falar sobre as investigações, o que afasta a hipótese de ameaça ou coação a testemunha.

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Porém, o desembargador Pedro Sakamoto, ao decidir a matéria, lembrou que foi o próprio Gaeco, órgão em que o policial era lotado, quem pediu sua prisão e busca e apreensão na casa dele após constatar que Franckciney teria encaminhado mensagens de WhatsApp ao celular da esposa do investigado Hallan Gonçalves de Freitas, funcionário da Faespe.

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Segundo o Gaeco, na conversa, o policial afirmava ter documentos referentes a uma investigação que estava sendo feita contra Hallan e outros envolvidos já denunciados na operação Convescote. Além da informação, ele também teria enviado fotos de partes dos relatórios investigativos. Segundo a investigação ele teria pedido propina no valor de R$ 10 mil em troca dos documentos sigilosos.

Em relação ao argumento de que a decisão que prendeu o policial não tinha fundamento, o desembargador destacou que a juíza Selma Arruda decretou a custódia por encontrar as confirmações necessárias nas mensagens e no chip do telefone apreendido, não encontrando a alegada ilegalidade da prisão.

“Nesse cenário, ao menos em princípio, não visualizo a existência de manifesta ilegalidade ou teratologia no édito prisional impingido, a ensejar o acolhimento da pretensão já em sede de liminar, porquanto o decreto cautelar mostra-se aparentemente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, com a observância dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP”, registrou Sakamoto.

Para que tenha mais informações no momento de proferir sua decisão de mérito, o que será feito posteriormente na 2ª Câmara Criminal, o desembargador solicitou que o Juízo da 7ª Vara Criminal forneça mais informações no prazo de cinco dias. 

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