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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal Superior do Trabalho declara abusiva greve dos servidores dos Correios

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, declarou, em sede de tutela de urgência, abusiva a greve realizada por parte dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com isso, fica revogada liminar concedida na terça-feira, que determinou a manutenção de 80% das atividades nas unidades da empresa.

Segundo o ministro, há elementos nos autos indicando que o movimento foi deflagrado quando o processo de negociação coletiva ainda se encontrava em andamento. “Aliás, entendo que ainda se encontra, ao menos do ponto de vista da parte patronal”, afirmou por meio da assessoria e acrescentou que essa circunstância, a seu ver, implica a abusividade da greve.

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A decisão leva em conta a Orientação Jurisprudencial 11 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que considera abusiva a greve deflagrada sem que as partes tenham tentado, “direta e pacificamente”, solucionar o conflito. “Tal compreensão tem o sentido de prestigiar a negociação coletiva, bem como o dirigente sindical que se mantém lutando por sua categoria à mesa de negociação e, ao mesmo tempo, não premiar o dirigente sindical que optar por fugir da mesa, não enfrentando o debate para o convencimento de que a melhor saída é aquela que atende os anseios da sua categoria”, afirmou o ministro.

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A greve foi iniciada na última sexta-feira pelos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), primeira entidade a abandonar as negociações. Posteriormente, sindicatos filiados à Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) também aderiram.

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Emmanoel Pereira observa que, na dinâmica das negociações coletivas, “é natural que ocorram frustrações de expectativas”, e que um bom negociador, na condição de dirigente sindical que representa os trabalhadores, “é aquele que, diante de uma pauta patronal difícil, ou diante de uma forte resistência patronal à sua pauta de reivindicações, se mantém na mesa e vira o jogo”, a fim de evitar que a categoria se sujeite a um cenário de incerteza, submetida a um julgamento que não se sabe o resultado, tampouco quando se encerrará”.

Ainda de acordo com a assessoria, com relação aos efeitos da decisão, o ministro assinala que, em se tratando de abuso de direito, “não se pode admitir qualquer efeito jurídico válido”. Que se os trabalhadores de determinado segmento se encontram em greve e esta é considerada abusiva, “simplesmente significa que não estão em greve, e aí cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho”, finalizou.

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