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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça determina que Seduc instale aparelhos de ar-condicionado comprados há 11 anos em Mato Grosso

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A Justiça acatou o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro (627 quilômetros de Cuiabá) e determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) instale 28 aparelhos de ar-condicionados, comprados em 2006, e rescinda o contrato com a empresa responsável pelo serviço de instalação elétrica que abandonou a obra sem concluir os trabalhos, impossibilitando o uso dos equipamentos na Escola Estadual Dona Rosa Frigger Piovezan. Na decisão, o juiz determinou, ainda, que uma nova empresa seja contratada para fazer a instalação.

De acordo com ação, o Estado “de maneira ilegal e sem qualquer procedimento licitatório, indicou uma empresa para realizar o trabalho, após uma mera pesquisa de preços, para efetuar os serviços de instalação elétrica independente para os condicionadores de ar e execução de entrada de energia, desde o posto de transformação até o quadro geral da escola”. O valor total dos serviços foi de R$ 44 mil.

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Conforme o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, após a execução de alguns serviços, a empresa recebeu R$ 30 mil e abandonou a obra. “Tendo a contratada se omitido a dar continuidade aos serviços, não houve o pagamento do restante acordado e tampouco o reinício dos trabalhos, sendo certo que o Estado simplesmente se omitiu frente a problemática, não tendo os dirigentes da unidade escolar conseguido sequer cancelar o contrato e, através do ente estadual, reiniciar as obras”, destacou.

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De acordo com a assessoria do MPE, em 2016 foi realizada uma reunião na Promotoria de Justiça para tentar resolver o problema via administrativa e consensual. A empresa, porém, não enviou nenhum representante, inviabilizando a reunião. Diante da demora entre a compra e a instalação dos aparelhos, a direção da escola chegou a construir mesas de concreto debaixo das árvores, uma vez que o calor é intenso e as salas de aula não possuem os condicionadores de ar.

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Ainda de acordo com o promotor, a contratação nos moldes como feito pela Seduc, é ilegal, “posto que sem o pertinente procedimento licitatório, o que inclusive indica a existência de verdadeira fraude voltada ao benefício da empresa”.

Diante dos fatos, o MPE solicitou à Justiça, que decretou liminarmente a suspensão do contrato firmado entre o conselho e a empresa, bem como determinou ao Estado a contratação de outra empresa para efetuar a instalação imediata dos 28 aparelhos de ar-condicionados que se encontram guardados desde 2006 na escola.

Além disso, o Ministério Público requereu a condenação da empresa anteriormente contratada para a instalação dos aparelhos ao ressarcimento por danos morais coletivos. Por fim, também foi requerido o reparo imediato na cobertura da escola, o que também foi constatado no curso do Inquérito Civil, a fim de corrigir os problemas de goteiras, alagamentos e infiltrações em diversas salas de aula.

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