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Tribunal manda indenizar cliente de banco em Mato Grosso que ficou 4 horas na fila

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o banco Bradesco indenize um cliente que passou 4 horas esperando para ser atendido. A decisão da Quarta Câmara Criminal reformou a sentença de primeira instância que considerou a espera ‘mero dissabor’ e exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. O caso aconteceu na cidade de Tangará da Serra, em setembro de 2015. De acordo com o 1º vogal, Rubens de Oliveira, se o tempo de espera em fila de banco para atendimento é razoável, ocorre mero dissabor. “No entanto, sendo excessivo, cabe reparação por dano moral. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, disse em seu voto que foi seguido pela maioria.
 
A relatora e desembargadora, Serly Marcondes Alves, negou provimento ao apelo sob o argumento de que a permanência na fila de banco, por si só, não caracteriza sofrimento de ordem moral. Todavia o desembardor Rubens de Oliveira divergiu do voto e deu provimento ao recurso condenando o banco ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3 mil.
 
O cliente argumentou que passou quatro horas em pé e com problemas de saúde aguardando o atendimento na agência do Bradesco. Os desembargadores que seguiram o voto divergente defenderam que o período extrapolou em muito o mero dissabor. Por lei municipal, é determinado que o cliente seja atendido – em no máximo 30 minutos. A informação é da assessoria do tribunal. O banco pode recorrer da decisão.
 

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