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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ex-funcionária mente em ação trabalhista e é condenada a pagar multa

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A ex-caixa de um supermercado, localizado em Juína, ao ser demitida por justa causa entrou com uma ação trabalhista contra o empreendimento, pleiteando a conversão da demissão em dispensa imotivada, ou seja, sem justa causa. Na ação ela também reivindicava o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, compensação por dano moral, devolução dos descontos indevidos efetuados no ato da rescisão, horas extras, entre outras coisas. Ao todo, o valor solicitado ficaria em torno de R$ 80 mil.

“Quando estudamos o caso, verificamos que os pedidos dela eram não só improcedentes, mas eivados de má-fé e decidimos pleitear a condenação da ex-funcionária por isso”, explicou o advogado Reinaldo Ortigara.

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O fato causador da discórdia ocorreu no dia 17 de março deste ano, quando a ex-funcionária solicitou para a chefe do seu setor o cancelamento da compra de um cliente que havia desistido de levar o produto já registrado no caixa. Ao final do expediente foi constatado que o produto não tinha sido devolvido para o estoque, e o valor correspondente ao produto não estava no caixa.

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A ex-funcionária foi então acusada pela gerente de ter deixado o cliente levar o produto sem pagar, o que caracterizaria ato de improbidade, causando sua demissão por justa causa.

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Ela, por sua vez, afirmou que no dia do ocorrido, havia uma grande movimentação no supermercado com muitas pessoas esperando na fila e, no momento no qual o cancelamento da compra foi solicitado, devido ao tumulto ela não percebeu se o produto havia sido devolvido para o estoque. “A versão foi totalmente desmentida pelas imagens de segurança da empresa”.

As imagens mostraram que no dia da dispensa havia pouca movimentação no supermercado e que a venda foi de fato realizada e o produto levado pelo cliente. Também foi constatado que a funcionária escondeu o cupom fiscal embaixo do teclado e que cerca de dez minutos depois da compra realizada, ela solicitou o cancelamento da transação.

No entendimento da juíza que analisou o caso, independente do fato de a funcionária ter consumado o furto, o embuste criado por ela para justificar o acontecido já seria suficiente para a demissão por justa causa, pois houve a intenção de causar prejuízo ao supermercado.

Sendo assim, tudo o que foi reivindicado pela ex-funcionária na ação foi indeferido pela magistrada. Em relação às horas extras, depois da análise dos cartões de ponto e dos recibos de pagamento dos salários, foi constatado que tudo foi pago corretamente.

A ex-funcionária ainda foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, correspondente ao total de R$ 1.604,33, por litigância de má-fé. O valor da multa será destinado à instituição Pestaloze de Juína, a qual presta assistência a crianças com deficiência.

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