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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal de MT condena banco a indenizar menor que emitiu cheque sem fundo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de primeira instância e determinou que o Banco do Brasil indenize uma cliente no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais. O caso aconteceu após o nome da requerente ser enviado ao serviço de proteção ao Crédito (SERASA), depois de um cheque sem fundos – no valor de R$ 500 – ser descontado em seu nome. O banco não poderia ter cobrado a dívida, pois abriu uma conta corrente quando a cliente ainda tinha 16 anos e sem a representação legal de seus pais.

O desembargador e relator do caso, Dirceu dos Santos, entendeu que a instituição bancária agiu de forma negligente ao permitir a abertura da conta e de conceder crédito a pessoa legalmente incapaz. “A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza. O jovem maior de 16 e menor de 18 anos não-emancipado, deve ser assistido pelo pai, mãe ou pelo responsável legal. Agiu de forma negligente a instituição financeira ao permitir que menor de dezoito anos abrisse conta corrente, sem estar assistida pelos pais ou responsável”, ponderou o magistrado em seu voto.

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O caso aconteceu na cidade de Sinop, após a cliente ser proibida de efetuar uma compra em estabelecimento comercial da mesma cidade. Após identificar que seu nome havia sido enviado ao Serasa, a cliente ingressou com o pedido de indenização. A cliente argumentou que no dia 24 de outubro de 2006 celebrou com o contrato de abertura de conta corrente. Porém à época, era menor de idade (16 anos), fato confirmado por meio de sua cédula de identidade.

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