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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal mantém condenação de motociclista alcoolizado que provocou acidente com morte em MT

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de Primeira Instância que condenou um motociclista que invadiu a pista contrária e provocou um acidente fatal. Segundo conta dos autos, o réu teria consumido bebida alcóolica e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso ocorreu, em 2015, no município de Dom Aquino (166 quilômetros de Cuiabá), e provocou a morte de outro motociclista.

Inconformada com a decisão do juiz de Primeiro Grau, a defesa do réu postulou sua absolvição sob o argumento de que não haveria provas suficientes para condená-lo, averbando que o evento teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Todavia, o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, rechaçou as alegações e assegurou que o acidente foi provocado por imprudência do réu.

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Além disso, apontou que o laudo criminal, elaborado pela perícia no local do acidente, concluiu que a causa determinante do acidente foi o comportamento ilegal atribuído ao condutor. Ele invadiu a faixa de sentido contrário, resultando na colisão contra o veículo da vítima. E para agravar a situação, o denunciado confessou não possuir CNH, bem como que momentos antes do acidente havia ingerido bebida alcoólica.

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“Diante disso, existem no feito em tela elementos robustos que consubstanciam a materialidade e a autoria delitiva, caracterizada pelo Boletim de Ocorrência, Termos de Declarações e Laudo Pericial Criminal. Posto isso, em sintonia com o parecer ministerial, determino a sanção final para 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, cuja sanção privativa de liberdade foi substituída por 2 restritivas de direitos cumulada com a suspensão e/ou proibição de ele obter permissão/habilitação para conduzir veículo automotor por 2 anos, mantendo inalterados os demais termos da sentença condenatória”, salientou o desembargador em seu voto.

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