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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TJ aponta que motociclista morto em acidente agiu com imprudência e nega indenização

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da família de um motociclista que morreu ao colidir na traseira de outro motociclista que fazia conversão à esquerda. O caso aconteceu na avenida dos Trabalhadores, no município de Campo Novo do Parecis. O pedido foi feito pela mãe do rapaz de 18 anos, que morreu após o acidente e requeria que a Justiça considerasse a culpabilidade do piloto atingido.

Todavia, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, não acatou a tese da defesa, uma vez que foi demonstrado nos autos que o piloto atingido não teria agido com imprudência. “Ao que se vê das provas amealhadas aos autos, o motorista que sobreviveu não agiu imprudentemente, pois respeitou as normas de trânsito, deixando de gerar perigo de dano a terceiro, mormente porque estava em velocidade reduzida e já tinha iniciado a conversão no momento em que a colisão se materializou”.

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O caso ocorreu no dia 21 de julho de 2011, quando o motociclista atingido sinalizou com a seta que iria virar à esquerda, depois reduziu a velocidade e se aproximou do centro da via. Neste momento, em alta velocidade, o outro motociclista – ao tentar ultrapassar um carro que vinha atrás do primeiro motociclista – colidiu na traseira da moto. Após o forte impacto, seu capacete abriu e ele bateu violentamente contra o asfalto, falecendo logo em seguida.

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Durante a audiência de instrução, o motorista confirmou as informações do acidente e corroborou com o testemunho das pessoas que viram o fato. “Ele sinalizou com antecedência a conversão. Desta feita, à míngua de provas demonstrando a atuação culposa do apelado, incabível qualquer reforma na decisão proferida na origem”, salientou o relator.

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