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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Prefeitura de Várzea Grande quer cobrar impostos sobre área do aeroporto

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A prefeitura de Várzea Grande quer cobrar impostos e taxas, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sobre a área do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. A cobrança se baseia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da incidência do IPTU sobre a Petrobras, relativo a um terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, que ocupa terreno em contrato de concessão com a Infraero. O município entende que a decisão abre precedente para a cobrança sobre as áreas de aeroportos, que atualmente são isentos da cobrança.

Com área de 728 hectares, o aeroporto de Várzea Grande tem mais de 50 espaços públicos locados e 450 vagas de estacionamento, sem contar pátios de aeronaves e hangares, que somam mais de 35. Segundo a prefeitura, isto pode resultar na cobrança de impostos como IPTU e ISSQN sobre as lojas e outros estabelecimentos, como o estacionamento.

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A Secretaria de Gestão Fazendária do município está apurando quanto seria o IPTU a ser recolhido e pretende buscar um entendimento com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que administra o aeroporto, e com o Ministério dos Transportes. O município também analisa a possibilidade de entrar com um processo judicial para cobrar os impostos. “Se é um direito do Município e um benefício para a população não podemos abrir mão, pois toda a receita pública aqui tem uma única destinação, atender as demandas da população”, afirma a prefeita Lucimar Campos.

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Por meio de nota, a Infraero afirma que a jurisprudência do STF assegura a imunidade tributária à empresa, inclusive no pagamento de IPTU. “Tal entendimento pode ser consultado no recurso especial RE 772897/PE, publicado no dia 02/06/2016, que afirma que é compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Infraero, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público”.

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