Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TCE decide que conselhos deliberativos de escolas devem obedecer lei de licitações e aquisições e contratações

Compartilhe Facebook X Texto

Em que pese serem instituições de caráter privado com características de Organização Social Civil Sem Fins Lucrativos, os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs) devem seguir a Lei de Licitações, nas aquisições de bens e serviços e ou contratações. É o que determina uma nova Resolução de Consulta exarada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A resolução é resultado de uma consulta formulada à Corte de Contas pelo Secretário-Controlador Geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a respeito da necessidade ou não de realização de procedimentos licitatórios por parte dos CDCEs em funcionamento no Estado de Mato Grosso. A consulta foi analisada na sessão ordinária do pleno do TCE-MT, realizada nesta terça-feira, 09/05, e teve como relator o conselheiro substituto João Batista Camargo Júnior.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em seu voto, o conselheiro lembrou que o CDCE não integra à Administração Pública, mas, no entanto, realiza atividades típicas do Estado. De acordo com a Lei Estadual nº 7.040/1998, que rege a entidade, o Conselho promove a participação da comunidade escolar na gestão da escola pública com o fim de colaborar com a manutenção e a conservação das suas instalações.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo o conselheiro, apesar de não integrarem à Administração Pública direta ou indireta, os CDCEs cooperam com o Estado no desempenho de atividades de interesse da comunidade escolar. Com efeito, tais conselhos aproximam-se das entidades do Terceiro Setor e não precisam obedecer integralmente às regras da Lei de Licitação e Contratos. É necessário que utilizem alguns mecanismos de garantia para resguardar a segurança nas aquisições e na escolha da proposta mais vantajosa.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para tanto, o conselheiro consignou, em seu voto, que “sempre que a unidade escolar estadual, por meio de seu CDCE, aplicar recursos públicos estaduais na aquisição de bens e contratação de serviços, deve observar, no que couber, a Lei nº 8.666/93, especialmente quanto à seleção da proposta mais vantajosa e à isonomia entre os participantes, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais aplicáveis às contratações públicas como a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, não sendo suficiente a simples “cotação de preços”. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do pleno.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé