Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal mantém multa de R$ 13 mil para prefeitura de Sinop por acidente causado por servidor

Compartilhe Facebook X Texto

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a multa de R$ 16,2 mil para a prefeitura de Sinop, por um acidente de trânsito causado por um servidor, em 2001. O valor de R$ 13,2 mil por danos materiais, mais R$ 3 mil por danos morais, foi estipulado em primeira instância (6ª Vara Cível).

Consta na decisão que a caminhonete Ford Ranger transitava na rua dos Cedros, sentido avenida das Itaúbas, quando foi atingida por um caminhão em nome do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que utilizado pela prefeitura e conduzido por um servidor municipal. A vítima relatou que o conserto da caminhonete custou R$ 13,2 mil e defendeu ainda que sofreu dano moral, uma vez que ficou impossibilitada de utilizar o veículo por dois meses.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A prefeitura recorreu, alegando que a vítima transitava “sem as devidas cautelas, dando causa, portanto, ao acidente”. A procuradoria jurídica também justificou que o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, mostrou-se “extremamente elevado” e deveria ser revisto. Os desembargadores não aceitaram os argumentos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, apontou que a colisão se deu em razão do caminhão conduzido pelo servidor “não ter obedecido à ordem de ‘pare”, ou seja, ter cruzado a via preferencial. Destarte, não merece acolhimento a tese de que houve culpa exclusiva da vítima e muito menos de que o veículo preferente imprimia velocidade incompatível para o local, porque desprovida de comprovação”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Também participaram do julgamento as desembargadores Maria Erotides Kneip Baranjak (1ª Vogal) e Helena Maria Bezerra Ramos (2ª Vogal). 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé