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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Concessionária deve evitar lançamento de esgoto em rio no Estado

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O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária de água do município após a mesma ter sido autuada por lançar esgoto doméstico no rio Garças, em desacordo com as exigências e regulamentos estabelecidos.

De acordo com o TAC, a empresa terá que vistoriar a estação elevatória a cada 30 dias. Uma vez identificado o transbordamento de esgoto do poço de sucção, a empresa terá que paralisar, imediatamente, a lançamento de esgoto na estação, adotando as medidas de reparo no sistema de bombeamento.

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A empresa terá, ainda, que adotar medidas de precaução, realizando inspeção e manutenção técnica preventiva na estação, com enfoque especial nos sistemas de segurança de prevenção à incidentes, de forma a evitar o escoamento de esgoto para o Rio garças, afastando, assim, eventuais riscos de dano ao meio ambiente.

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No prazo de 60 dias a concessionária terá que montar um sistema de monitoramento que avise imediatamente da ocorrência de extravasamentos, evitando lançamentos indevidos. Pelo transbordamento ocorrido em 2016 a empresa terá que pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00 no prazo de 10 dias. O valor será repassado ao MPE para desenvolvimento de projetos ambientais ou ações de caráter social, de interesse comunitário ou público.

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No termo ficou estabelecido, também, como medida de compensação ambiental, que a concessionária terá que firmar parceria com entidade ou órgão público para o desenvolvimento de plantio de mudas em áreas degradadas dentro do município de Barra do Garças, comprometendo-se a disponibilizar mudas para o plantio, carros para transportes e também palestras de conscientização, alertando e conscientizando a comunidade, para o uso devido da rede coletora de esgotamento sanitário. A concessionária tem o prazo de dois meses para apresentar projeto para concretização da parceria.

“O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa ensejará na imposição de multa no valor de R$ 10 mil, bem como multa de R$ 1 mil para o caso de ocorrência de novos lançamentos de esgoto na estação elevatória”, destacou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.

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