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Sefaz prorroga prazo para recolhimento de taxa contra incêndio

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para 28 de abril o prazo para recolhimento anual da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente ao exercício de 2017. Os pagamentos efetuados após essa data terão a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.

Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz, em 2011, a taxa vinha sendo recolhida no último dia de março. A prorrogação do prazo consta na Portaria nº 057/2017, publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (28.03).

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A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços situados nos 18 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

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Atualmente, cerca de 50 mil contribuintes estão obrigados ao recolhimento da taxa. Aquele que não efetuar o recolhimento da taxa fica sujeito à restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria.

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O recurso arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece.

Estão isentos do pagamento da taxa entidades sindicais dos trabalhadores, profissionais autônomos que trabalham em suas residências, estabelecimentos comerciais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pequenos produtores rurais e os estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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