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sábado, 7 de novembro de 2026
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Governo deve disponibilizar auxiliar de turma para alunos especiais em MT

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A Justiça deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o governo disponibilize auxiliares de turma para atender alunos com necessidades especiais que estudam na Escola Estadual Maria Auxiliadora, localizada no município de Alto Araguaia.

Para dar efetividade ao que assevera a Constituição Federal, a Secretaria de Educação do Estado editou a Portaria nº 416/2015, prevendo no artigo 28 o cargo de auxiliar de turma voltado a ajudar os alunos com problemas neurológicos, como no caso demonstrado pelo MPE. “Mesmo após a solicitação da coordenação pedagógica da unidade escolar à Seduc/MT, os referidos profissionais não foram providenciados”, diz a magistrada em sua decisão.

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Conforme o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, os pais dos menores procuraram o MPE após perceberem as dificuldades que seus filhos estavam enfrentando no ambiente escolar em razão de não serem acompanhados por um auxiliar de turma.

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“Em virtude da ausência do profissional necessário, o menor V.H. foi vítima de possível agressão sofrida no ambiente escolar, pois segundo declarações de seu genitor, armazenadas em áudio e vídeo, o menor é agressivo em razão de possuir transtornos neurológicos e necessitar de auxílio especial para desenvolver suas atividades escolares e para interagir com os demais colegas de escola”, destaca o promotor na ação.

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Para ele, a falta de um profissional (auxiliar de turma) está penalizando duramente os alunos de rede de educação estadual, que necessitam de acompanhamento especial, uma vez que têm sua aprendizagem e integração escolar prejudicada.

Na decisão, o magistrado determina que o Estado disponibilize os referidos profissionais, tendo em vista a necessidade de acompanhamento especial no ambiente escolar, “sob pena de restar caracterizada improbidade administrativa, de ser instaurado procedimento para apuração de crime de desobediência e de responsabilização civil de quem deve cumprir a ordem por eventuais danos causados aos alunos”.

As informações são da assessoria.

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